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Djota Santilho
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Djota Santilho
Comentário ·
há 7 meses
CFM amplia possibilidades de propaganda médica
Vitor Hugo Lopes
·
há 7 meses
NÃO É UMA PROFISSÃO COMUM. Não devemos esquecer que a MEDICINA, juntamente com a ADVOCACIA, a MAGISTRATURA, O CLERO e as FORÇAS ARMADAS constituem profissões singulares, vinculadas indissociavelmente aos valores sociais e humanos. E desse modo não podem ser transformadas em ferramenta de lucro e agiotagem financeira, sob pena de perderem a confiança e a credibilidade.
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Djota Santilho
Comentário ·
há 9 meses
SUS e o direito à saúde: Até que ponto a saúde pública deve assegurar tratamentos a seus cidadãos?
Raquell Almeida
·
há 9 meses
PARABÉNS, doutora. Magnifica argumentação conclusiva.
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Djota Santilho
Comentário ·
há 9 meses
Entidades privadas tem o dever legal de prestar informações, assim como órgãos públicos?
Carina Tavares Rosa
·
há 9 meses
TUDO MUITO BONITO NO JURIDIQUÊS DO COPIAR E COLAR. Na prática, não funciona. Basta ver o que ocorre no TJRJ onde o dever de informar, de um orgão público (fazenda municipal) não existe e o julgador não profere sentença contra a administração municipal, obrigando-a a prestar a informação. Portanto, senhores, a nossa justiça é esta gracinha que está aí: repleta de julgadores desqualificados. A começar porque, quando eram estudantes de direito, fraudavam nas provas, colando para obter o grau de aprovação. Despois, viraram "doutores".
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Djota Santilho
Comentário ·
há 9 meses
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 9 meses
Cumprimentos, doutor, pela magnifica análise, demonstrativa de conhecimento jurídico acerca da situação, de suposta agressão, vivenciada pelo senhor Alexandre de Moraes em aeroporto da Itália. Tudo com muita precisão de detalhes, cirurgicamente examinado à luz da legislação brasileira. Legislação – destaque-se, que não é uma BÍBLIA; tampouco elaborada com a qualidade de legisladores imunes a processos judiciais, corrupção e fraudes. Fora esse aspecto, do ponto de vista jurídico, uma obra de arte; do ponto de vista prático, de utilidade, uma perda de tempo. Um lero-lero sem fim. Um juridiquês que nega a dinâmica da vida social e histórica e transforma a lei em totem, o direito em fantasia e a justiça em ficção.
Desculpe, doutor, mas o seu artigo - embora brilhante, é inútil. É apenas uma demonstração de conhecimento.
Mas todos sabemos que o conhecimento, para merecer essa denominação, precisa ser útil para a maioria da sociedade. Utilidade materializada na capacidade de transformação. Capacidade que o artigo, infelizmente, não tem; e não é transformador porque nega a própria identidade já na origem: “o objeto e a finalidade deste artigo não é (...)” .
Ora, qual então a utilidade da análise? Nenhuma.
O doutor sequer considerou as lições dadas pelo fato bíblico de ADAO E EVA; de CAIM E ABEL; de SODOMA E GOMORRA; de JUDAS ISCARIOTIS (em Mateus 26,14-25); da opção popular por BARRABÁS (no julgamento conduzido por Pilatos); e, por fim, a decisão de SALOMÃO – que não cursou faculdade de direito, não fez mestrado ou doutorado, não publicou livros, mas deixou uma decisão que é um exemplo de sensibilidade de julgamento – em Reis 13,16-28.
Infelizmente ainda, o artigo do doutor omitiu lições históricas da revolução inglesa, de 1640; americana, de 1765; francesa, de 1789; e brasileira, de 1964. Todos estes fatos aplicáveis à situação e ao momento atual da realidade brasileira
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Djota Santilho
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há 10 meses
Ordem dos Advogados Portugueses rompe acordo de reciprocidade com Ordem dos Advogados do Brasil
Paulo Ricardo Ludgero
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há 10 meses
DO LERO LERO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Ora, ora, senhores. Estamos derrapando na maionese, para usar um português castiço e sem juridiquês. Essa discussão sobre a decisão da OAP Portugal não leva a coisa alguma. Discute-se o sexo do anjo. No fundo a questão da OAB brasileira é a falta de estatura moral, cultural, social, cívica e histórica. Somos um amontoado de gente, sem vínculo moral ou histórico. País semelhante à quitanda do feirante, onde se tem de tudo. das mais diferentes origens e qualidade. E não se queira mascarar isso. Somos um país construído com o que de PIOR existia em Portugal à época. E essa herança maldita continua até hoje. Portanto, antes de investir no juridiquês, é preciso investir na estrutura moral do material humano disponível. Não dá para aceitar ministro, desembargador, juiz vendendo sentença e fazendo politicagem. Não dá para aceitar senador e deputado com rabo preso na justiça por desonestidade, corrupção e improbidade. Essa limpeza moral precisa ser feita se quisermos um BRASIL PÁIS DO PRESENTE, ao invés de um BRASIL PAÍS DO FUTURO PARA LADRÕES E CORRUPTOS. E isso não será resolvido com lero-lero.
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Djota Santilho
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há 10 meses
Ordem dos Advogados Portugueses rompe acordo de reciprocidade com Ordem dos Advogados do Brasil
Paulo Ricardo Ludgero
·
há 10 meses
O Dr. PAULO RICARDO LUDGERO é realmente alguém que tira leite de pedra e justifica qualquer coisa. Doutror, não pode haver justificativa alguma para a violação à CARTA CONSTITUCIONAL. Quando se abre uma exceção nesse sentido, é porque o ordenamento jurídico e o sistema legal já morreram. Na minha opinião, doutor, a sua justificativa é um perigo para o sistema democrático.
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Djota Santilho
Comentário ·
há 10 meses
Ordem dos Advogados Portugueses rompe acordo de reciprocidade com Ordem dos Advogados do Brasil
Paulo Ricardo Ludgero
·
há 10 meses
Ora, ora, senhores. É por isso que a ordem dos advogados portugueses está rompendo o acordo entre as entidades. Talvez considere perniciosa a atuação dos advogados brasileiros, para os padrões morais da ordem dos advogados de Portugal. Vejam por exemplo, esse advogado criminalista e oportunista, aproveitando-se da possível repercussão do artigo para anunciar o seu escritório. Vergonhoso. No mais, se a ordem dos advogados portugueses não quiser manter o acordo, não há como se possa obrigá-la. O acordo é de reciprocidade e, desse modo, o máximo que a ordem dos advogados brasileiros pode fazer é trancar a concessão que era dada aos advogados portugueses. Só isto. O resto é lero lero e papo furado. Coisa que os nossos advogados sabem fazer muito bem.
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Djota Santilho
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há 10 meses
Quem é Cristiano Zanin, o novo ministro do STF e o que podemos esperar?
Anna Luiza Cremonezi
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há 10 meses
Á AUTORA DO ARTIGO É ACADÊMICA DE DIREITO. Por isso, perdõo a bajulação na descrição do advogado Cristiano Zanin. A autora não fez uma descrição de quem é Cristiano e como chegou à posição atual. Não falou sobre sua vida familiar, social, escolar e acadêmica. Não disse que colou nas provas quando era estudante de direito na faculdade de direito da USP. Sendo assim, fraudou as notas para aprovação no curso de direito. E isso o desqualifica moralmente. Mas a autora o chama de renomado, sem preocupação com o aspecto moral do operador do direito; deslumbra-se com os títulos e com a atual posição. E ISSO É GRAVE
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Djota Santilho
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há 10 meses
O que é Cumprimento de Sentença em Definitivo?
Marcello Benevides
·
há 10 meses
Desculpe, Marcelo, mas li o seu artigo e entendo que está chovendo no molhado. Verborragia pura. Descodifica o que não está codificado. Na prática, está complicando o que não tem complicação. Desculpe, mas precisamos acabar com esse lero-lero no direito. Lero-lero que não leva a nada, exceto à enrolação. E direito não deve ser enrolação ou lei, mas JUSTIÇA.
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Djota Santilho
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há 2 anos
Conheça os tipos de argumentação jurídica e saiba como elaborar teses com excelência!
Blog do Jusbrasil
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há 2 anos
Não acredito nessa justiça feita de embalagens e lero-lero. Muita verborragia, pouca honestidade e sinceridade. Eleva-se a peça do advogado a uma condição de bíblia; e se esquece que de nada adianta uma peça “bonita” porém repleta de mentiras e inverdades. Tudo para que se “vença” na lide, mesmo ao custo da desonestidade.
Aliás, deixe que diga: direito de defesa não é direito de criar mentiras no processo e negar atos praticados. Infelizmente, muitos advogados se transformam em cumplices dos seus clientes porque entendem que defender é contar mentiras e negar fatos. Isto para não dizer que eles mesmos, advogados, fraudavam nas provas do curso de direito para obter o grau necessário à aprovação. E acham que isso é “coisa do passado”, sem nenhuma consequência no presente. Daí porque termos essa justiça e esse direito de fachada, copiando e colando.
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